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ATENÇÃO, PARA AS NOVAS REGRAS DO AVCB!

8 de janeiro de 2026 por
ATENÇÃO, PARA AS NOVAS REGRAS DO AVCB!
Editor

A nova IT 01/2025 mudou prazos e regras de vigência do AVCB, então síndicos que continuarem trabalhando com “informação antiga” podem errar em renovação, prazo e documentação do condomínio. A própria IT prevê validade definida por ocupação (como habitação multifamiliar – grupo A-2 – com 3 anos) e ainda traz a possibilidade de extensão de +1 ano em condições específicas, o que impacta diretamente o planejamento do condomínio.

ATENÇÃO, SÍNDICOS: A IT 01/2025 MUDOU A JOGADA DO AVCB!

A Instrução Técnica nº 01/2025, atualizada pela Portaria CCB 004/800/25, alterou regras importantes sobre o prazo de vigência das licenças do Corpo de Bombeiros, inclusive para edificações residenciais como os condomínios. Agora, além de prazos definidos por ocupação (por exemplo, habitação multifamiliar – classificação A – com 3 anos de validade), existe a possibilidade de estender esse prazo em até +1 ano, desde que cumpridos os requisitos do item 6.6.1.4 da IT.

Por que os síndicos precisam se atualizar:

  • Evitar decisões com base em prazos antigos, que podem levar o condomínio a ficar com o AVCB vencido sem perceber.

  • Aproveitar corretamente a regra de extensão de vigência (até +1 ano), organizando com antecedência os documentos exigidos na própria IT 01/2025.​

  • Planejar manutenções, obras e renovações alinhadas ao novo prazo, reduzindo risco de autuações, interdições e problemas com seguros.​

O que muda na rotina do condomínio:

  • Revisar o AVCB atual e conferir a data de validade à luz da nova tabela de vigência do Anexo K da IT 01/2025.​

  • Verificar com o corpo técnico se a ocupação do prédio (como habitação multifamiliar – A-2) está corretamente enquadrada e se há chance de extensão de prazo.​

  • Incluir a atualização da IT 01/2025 na pauta de assembleias e na rotina da administração, para que síndico, conselho e administradora falem a mesma linguagem.​

📌 “Seu condomínio já está adequado à nova IT 01/2025? Acompanhar essa mudança é responsabilidade direta do síndico – e a nossa equipe técnica está pronta para apoiar na análise da ocupação, vigência do AVCB e possibilidade de extensão de prazo.”


# AVCB